Exigência do comprovante de vacina é confirmada pelo STF

O entendimento foi que as universidades têm autonomia garantida constitucionalmente e, portanto, podem exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades presenciais.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar que suspendeu despacho do Ministério da Educação (MEC) que proibia a exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais em instituições federais de ensino.

A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 18/2, no referendo de decisão do ministro Ricardo Lewandowski que acolheu pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756. Nessa ação, o partido questiona atos e omissões do governo federal em relação à administração da crise sanitária decorrente da pandemia do coronavírus.

O ministro constatou que o despacho do MEC, contrário ao comprovante de vacinação, além de ir contra evidências científicas e análises estratégicas em saúde, sustenta a necessidade de lei federal para que as instituições pudessem estabelecer a restrição. Contudo, lembrou que a Lei 13.979/2020 já prevê que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

Segundo Lewandowski, o ato questionado cerceia a autonomia universitária, ao retirar das instituições de ensino a atribuição de condicionar o retorno das atividades presenciais à comprovação de vacinação. “O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização do direito à saúde e à educação, além de assegurar a autonomia universitária”, destacou.

Por fim, ele lembrou que a Corte, no julgamento das ADIs 6586 e 6587, já assentou a constitucionalidade da vacinação obrigatória, porém não forçada, que pode ser implementada por meio de medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares.

O ministro Nunes Marques acompanhou o relator com ressalvas, e o ministro André Mendonça referendou a medida cautelar em menor extensão.

Fonte: STF

O caso Daniel Silveira e a naturalização do absurdo

A distopia na qual o Brasil está inserido não para de surpreender. Na última sexta-feira (19), nos deparamos com a notícia de que a defesa do deputado Daniel Silveira, preso por atentar contra a democracia após divulgar vídeo defendendo o Ato Institucional n° 5 (AI-5), está cogitando apelar para a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para defender a liberdade de expressão de ir contra a liberdade de expressão. A informação foi transmitida pelo também deputado do PSL, Carlo Jordy. 

Apesar do incômodo que causa na leitura, esse pleonasmo é inevitável ao tentar explicar o caso Daniel Silveira, que não é o primeiro ou único parlamentar a defender o fim da democracia, sempre conquistada a duras penas ao longo da história no nosso país e continuamente golpeada pelos interesses de banqueiros, empresários, militares, setores conservadores e de uma elite que não aceita o progresso de grupos sociais considerados “inferiores” ou “serviçais”.

O presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) já cometeu o mesmo crime inúmeras vezes e não foi impedido de tornar-se chefe do Executivo. Por isso, a prisão do deputado Daniel Silveira parece, para muitos, um ato estranho do Supremo Tribunal Federal (STF).  Mas na verdade, o estranho é termos nos acostumado a ver torturadores sendo homenageados, generais sendo tratados como heróis e a subserviência do povo brasileiro, que às vezes parece precisar de uma figura para chamar de “capitão”. 

O absurdo não é a prisão de Daniel Silveira, mas a nossa surpresa em ver um criminoso atrás das grades. 

Entenda o caso

Preso pelo inquérito de atos antidemocráticos, que investiga políticos e empresários desde abril de 2020, o ex-policial militar e deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) está em reclusão desde terça-feira passada (16/02). A prisão do parlamentar foi uma decisão unânime do STF após a publicação de um vídeo em que, além de ameaçar e insultar os membros da Corte, Daniel defende o AI-5, ato da ditadura militar brasileira que, dentre outras coisas, permitiu a perseguição, prisão e tortura de milhares de pessoas que se opunham ao sistema político autotoritário dá época. Na prática, o ato representou uma carta branca às forças armadas para tirar a liberdade e a vida de quem não apoiava o governo militar. Além disso, o AI-5 também foi responsável pelo fim das liberdades individuais e coletivas, inclusive o direito de votar e ser votado em eleições sindicais e pelo fechamento de jornais e revistas. 

Daniel Silveira teve sua prisão mantida em sessão na Câmara dos Deputados na última sexta-feira (19), quando 364 parlamentares se posicionaram a favor da decisão do STF.  Agora, o caso será avaliado pela Comissão de Ética da Casa.