Por: Luiz Antonio/ Wagner Associados.
O Instituto Federal de Brasília (IFB), em meio a algumas modalidades de ensino, oferta também educação básica e, em acordo com a Constituição Federal, deve se comprometer com a qualidade do ensino, incluindo a oferta da alimentação escolar conforme o Programa de Alimentação Escolar (PNAE).
O campus Planaltina (PLA) do IFB possui uma residência estudantil com vagas para 150 alunos habitarem no local, os quais dependem totalmente das refeições produzidas na Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN/refeitório): desjejum, almoço, merenda, jantar e ceia.
Contudo, desde 2015, mesmo com esse fluxo de demandas, o IFB possui apenas uma nutricionista em seu quadro funcional, ficando a servidora exposta a uma sobrecarga de trabalho que, inclusive, foi alvo de denúncia do Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região.
Diante disso a Seção de Brasília do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), assessorada juridicamente por Wagner Advogados Associados, ingressou com demanda judicial visando obrigar o IFB a contratar temporariamente profissional para ocupar o cargo de Nutricionista, atendendo a quantidade mínima de profissionais para o tamanho da demanda existente no campus de Planaltina, devendo a contratação ser mantida até que, por concurso público, seja preenchida vaga permanente de Nutricionista.
Diante disso a 3ª Vara Federal do Distrito Federal proferiu sentença que declarou a necessidade de manutenção de dois nutricionistas na Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) do Campus Planaltina do IFB, bem como determinou que sejam adotas as medidas para o preenchimento do cargo de nutricionista para a referida unidade de ensino.
Da sentença cabe recurso.