Informes da Assessoria Jurídica Nacional

O SINASEFE NACIONAL foi vitorioso em processos que tratam de devolução de imposto de renda e de contribuição previdenciária cobrados indevidamente. As ações judiciais beneficiam os servidores ativos, aposentados e pensionistas de servidores da Rede Federal de Educação Básica, Profissional e Tecnológica que: a) Receberam auxílio pré-escolar no período de março de 2004 até março de 2015. b) Receberam pagamentos decorrentes de processos judiciais no período de junho de 2005 até atualmente, tendo havido retenção de imposto de renda na fonte ou cobrança de imposto de renda na declaração de ajuste anual. c) Ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e recolheram contribuições previdenciárias, a partir de março de 2004, sobre parcelas que não serão recebidas na aposentadoria desde março de 2004 até atualmente.

Para o servidor ativo, aposentado ou pensionista receber os valores da devolução do imposto de renda incidente sobre auxílio pré-escolar, são necessários os seguintes documentos: a) Procuração (em anexo); b) Declaração de hipossuficiência (em anexo); c) Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF); d) Comprovante de Residência; e) Contracheque atual; f) Cópia das Declarações completas do Imposto de Renda do período em que foi recebido o auxílio pré-escolar; g) Fichas Financeiras relativas ao período em que foi recebido auxílio pré-escolar.

Para o servidor ativo, aposentado ou pensionista receber a devolução do imposto de renda cobrado indevidamente sobre valores recebidos judicialmente, são necessários os seguintes documentos: a) Procuração (em anexo); b) Declaração de hipossuficiência (em anexo); c) Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF); d) Comprovante de Residência; e) Contracheque atual; f) Cópia da Declaração Completa do Imposto de renda do ano (ou anos) em que recebidos os valores decorrentes de processos judiciais; g) indicação do número do processo e a cidade em que foi ajuizado.

Para o servidor ativo, aposentado ou pensionista receber os valores da devolução de contribuição previdenciária sobre parcelas que não são recebidas na composição dos proventos de aposentadoria, tais como verbas de natureza indenizatória, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, auxílio funeral, natalidade e de sobreaviso, terço de férias, remuneração NÃO INCORPORÁVEL pelo exercício de cargo em comissão ou função comissionada: a) Procuração (em anexo); b) Declaração de hipossuficiência (em anexo); c) Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF); d) Comprovante de Residência; e) Contracheque atual; f) fichas financeiras de março de 2004 até a última expedida. 

Os interessados devem encaminhar a procuração devidamente preenchida e assinada, acompanhada do rol de documentos acima especificados, para o seguinte e-mail: sinasefe.ajn@wagner.adv.br ou para o endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 1, bloco K, salas 908/913, Brasília/DF, CEP: 70093-900. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail, WhatsApp (61) 3226-6937 ou telefone: (61) 98531-4379.

As execuções dos julgados serão realizadas pela Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE NACIONAL – AJN, escritório Wagner Advogados Associados, que conta com peritos contábeis para a realização dos cálculos dos valores a serem restituídos aos beneficiários. 

Aqueles(as) que não são filiados(as) no SINASEFE poderão se filiar junto a sua Seção Sindical do SINASEFE no seu Estado, aproveitando as condições e decisões judiciais. 

Coordenação Jurídica e Relação de Trabalho da DN/SINASEFE AJN – Assessoria Jurídica da Direção Nacional do SINASEFE

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